Lei Ordinária 4783/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/12/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a proibição aos Secretários Municipais, ou ocupantes de cargos equivalentes, de concorrerem aos cargos ou serem nomeados como presidente e vice-presidente nos conselhos municipais de Porto União.

Integra da Norma

LEI Nº 4.783, de 07 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

Dispõe sobre a proibição aos Secretários Municipais, ou ocupantes de cargos equivalentes, de concorrerem aos cargos ou serem nomeados como presidente e vice-presidente nos conselhos municipais de Porto União.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

 

Art. 1º É vedado no Município de Porto União que os Secretários Municipais em exercício, ou ocupantes de cargos equivalentes, concorram aos cargos ou sejam nomeados como Presidente e Vice-Presidente nos Conselhos do Município que desenvolvam ações dentro da sua área de atuação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 07 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                  ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

                   Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração e Esporte