Lei Ordinária 4784/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/12/2021

EMENTA

  • Fica Instituída a Semana das Profissões e Orientação Profissional no âmbito das Escolas Municipais de Porto União.

Integra da Norma

LEI Nº 4.784, de 07 de dezembro de 2021.

 

 

Fica Instituída a Semana das Profissões e Orientação Profissional no âmbito das Escolas Municipais de Porto União.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana das Profissões e Orientação Profissional no âmbito das Escolas Municipais de Porto União, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de novembro.

 

Art. 2º Na semana que se refere o Art. 1º desta Lei, as escolas públicas municipais deverão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 9º ano do ensino fundamental.

 

Art. 3º O conjunto de atividades no Art. 2º desta Lei tem como objetivos:

I– Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para o ingresso;

II– Esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;

III– Apresentar e esclarecer dúvidas a respeito da Lei Federal nº 10.097, de 19 de Dezembro de 2000, conhecida como Lei da Aprendizagem;

IV– Incentivo e motivação à continuidade dos estudos após a conclusão do ensino médio;

V– Orientar os estudantes sobre os principais aspectos técnicos e práticos das profissões;

VI– Auxiliar na escolha da carreira estudantil e profissional de forma mais fundamentada, evitando o ingresso em um curso superior em uma área que não atenda às suas expectativas;

VII– Proporcionar informações que possibilitem o aluno a realizar vestibular para um curso superior que atenda o seu interesse.

 

Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupo e demais recursos didáticos disponíveis na rede municipal de ensino.

 

Art. 5º Para a melhor execução dos objetivos da “Semana das Profissões e Orientação Profissional”, a Secretaria Municipal de Educação poderá, em parceria com empresas privadas e públicas, organizações não governamentais e outras entidades escolares, convidar profissionais de diversas áreas para proferirem palestras sobre suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas com os professores, alunos e demais participantes.

 

Parágrafo único. Caso seja possível, quando for elaborada a programação da Semana das Profissões e Orientação Profissional, poderão os alunos serem incentivados a irem vestidos das profissões que desejam.

 

Art. 6º Fica vedado aos participantes utilizarem a Semana das Profissões e da Orientação Profissional com finalidade de propaganda comercial, político-partidária, ou outras que não atendam às finalidades do programa.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Porto União (SC), 07 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                  ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

                   Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração e Esporte