Decreto Executivo 1403/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/12/2021
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.403, de 09 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.675, de 15 de julho de 2020 (LDO) e 4.710, de 21 de dezembro de 2020 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado o Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
08 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
12 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2117 – Pré Escola |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
23 |
100.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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300.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação ocorrido nas respectivas fontes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de dezembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade