Decreto Executivo 1404/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/12/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Conversão de Aposentadoria por Invalidez Permanente em Pensão por Morte.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.404, de 10 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre Conversão de Aposentadoria por Invalidez Permanente em Pensão por Morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Inciso IV, do Artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e nos artigos 61, parágrafo único, inciso I e art. 64, inciso I, alínea ‘c’, e inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º A Aposentadoria por Invalidez Permanente concedida ao servidor VANDERLEI GOMES, por força do Decreto nº 596, de 27 de novembro de 2018, diante do falecimento do segurado ocorrido em 12 de outubro de 2021, fica CONVERTIDA em Pensão Vitalícia a Sra. JOSIANE VÂNIA MOREIRA BRANCO, portadora do RG nº 4.302.604 SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº 660.846.609-91, e de natureza temporária aos filhos VANDERLEI GOMES JÚNIOR portador do RG nº 8.376.678 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 118.558.399-89 E JOÃO GABRIEL GOMES portador do RG nº 8.376.695 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 118.558.049-21, cabendo a cada um a cota de 1/3 (um terço) do valor percebido pelo segurado, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2021.
Porto União (SC), 10 de dezembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK Presidente do IMPRESS