Lei Ordinária 4787/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/12/2021
EMENTA
- Institui o “Dia em memória às vítimas do Holodomor”.
Integra da Norma
LEI Nº 4.787, de 21 de dezembro de 2021.
Institui o “Dia em memória às vítimas do Holodomor”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Porto União – SC, O “Dia em memória às vítimas do Holodomor”, o Holodomor foi o período no qual, aproximadamente 10 milhões de ucranianos foram mortos pelo regime soviético. A memória a esse período ocorrerá anualmente, no quarto sábado do mês de novembro.
Parágrafo único. A data de realização fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Porto União.
Art. 2º O poder público municipal, poderá apoiar eventos ligados à realização da data ora criada, inclusive autorizando o uso dos espaços públicos para conscientização das pessoas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União, 21 de dezembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte