Decreto Executivo 1414/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
Decreto Executivo 1106/2021 |
REVOGA |
Decreto Executivo 1227/2021 |
REVOGA |
Decreto Executivo 1106/2021 |
REVOGA |
Decreto Executivo 1227/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.414, de 22 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o insculpido no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação – CPL de Porto União – SC, a qual será composta pelos seguintes membros:
I- LUIZ RICARDO FANTIN, nomeado para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Tributação e Fiscalização, na Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade;
II- TATIANE PARIZOTTO, nomeada para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte;
III- CLAUDIO TILGNER DE SOUZA, nomeado paro o Cargo de Provimento Efetivo de Engenheiro Civil, na Secretaria Municipal de Planejamento;
IV- 1º Suplente: ÉDINO ANDRIOLI, nomeado para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Saúde;
V- 2º Suplente: ADRIANA FATIMA DE ALMEIDA SCALET, nomeada para o Cargo de Provimento Efetivo de Nutricionista, na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Quando um membro titular não puder se fazer presente na sessão, o mesmo deverá convocar um suplente para substituí-lo.
Art. 2º A Comissão instituída através deste Decreto será presidida pelo Sr. Luiz Ricardo Fantin, secretariada pela Servidora Tatiane Parizotto, e terá como membros: Claudio Tilgner de Souza, Édino Andrioli e Adriana Fatima de Almeida Scalet.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação ora constituída:
I- receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às Licitações, em todas as suas modalidades; e
II- desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
Art. 4º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação de que trata o presente Decreto será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 5º A Comissão responderá solidariamente por todos os atos praticados pela mesma, salvo se posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 6º Revogam-se os Decretos nºs 1.106, de 14 de janeiro de 2021 e 1.227, de 25 de maio de 2021, e as demais disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022, condicionada sua validade à publicação do DOM/SC.
Porto União (SC), 22 de dezembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte