Decreto Executivo 1419/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/01/2022
EMENTA
- Declara em situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, área do Município afetada pela estiagem.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.419, de 07 de janeiro de 2022.
Declara em situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, área do Município afetada pela estiagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso XVII, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998,
CONSIDERANDO a intensa e severa estiagem que assola o Município de Porto União;
CONSIDERANDO a má formação dos grãos de cereais provocando perdas na produção;
CONSIDERANDO o Levantamento de Efeitos da Escassez de Chuvas realizado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;
CONSIDERANDO que tal levantamento encontra-se atualizado conforme Ofício nº 001/2022, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura;
CONSIDERANDO a grande situação de risco de incêndio;
CONSIDERANDO que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão;
CONSIDERANDO que existe o prognóstico de continuidade da atual situação climática;
CONSIDERANDO que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição da capacidade de exploração da água, causando consideráveis perdas na lavoura;
CONSIDERANDO que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO que como consequência deste desastre, resultaram principalmente prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO o Boletim Hidrometeorológico Integrado nº 001/2022, publicado em 07 de janeiro de 2022 pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) conjuntamente com a Defesa Civil de Santa Catarina (DC/SC);
CONSIDERANDO finalmente o Ofício nº 001/2022 – COMPDEC, expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC que dirimiu e aconselhou o que segue:
DECRETA:
Art. 1º SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em face da nova e grave situação de anormalidade acima retratada, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da presente data.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas rurais deste Município, comprovadamente afetadas pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Levantamento de Efeitos da Escassez de Chuvas realizado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, anexo a este Decreto.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e autoriza-se o desencadeamento do plano emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real deste desastre.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de respostas aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Estas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMPDEC.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.
Porto União (SC), 07 de janeiro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
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