Decreto Executivo 1423/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/01/2022

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 1.423, de 11 de janeiro de 2022.

 

 

Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;

 

CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2022 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que a Taxa de Coleta de Lixo integra o Sistema Tributário Municipal, o qual terá reajuste de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2021, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:

 

I- do vencimento:

a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 15/02/2022;

b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:

Competência

Vencimento

 

Competência

Vencimento

01/2022

15/02/2022

07/2022

15/08/2022

02/2022

15/03/2022

08/2022

15/09/2022

03/2022

18/04/2022

09/2022

17/10/2022

04/2022

16/05/2022

10/2022

16/11/2022

05/2022

15/06/2022

11/2022

15/12/2022

06/2022

15/07/2022

12/2022

16/01/2023

 

II- dos valores:

Classe (residencial)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10 parcelas)

AB

<10m3

 R$ 21,46

R$ 257,52

AC

>10<15m3

R$ 28,95

R$ 347,40

AD

>15<20m3

R$ 34,78

R$ 417,36

AE

>20<30m3

R$ 38,62

R$ 463,44

AF

>30<50m3

R$ 48,27

R$ 579,24

AG

>50m3

R$ 57,93

R$ 695,16

 

Classe (comercial e outros)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10 parcelas)

AH

<10m3

R$ 28,95

R$ 347,40

AI

>10<15m3

R$ 34,78

R$ 417,36

AJ

>15<20m3

R$ 38,62

R$ 463,44

AK

>20<30m3

R$ 48,27

R$ 579,24

AL

>30<50m3

R$ 57,93

R$ 695,16

AM

>50m3

R$ 91,09

R$ 1.093,08

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

               

Porto União (SC), 11 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade