Decreto Executivo 1423/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/01/2022
EMENTA
- Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.423, de 11 de janeiro de 2022.
Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;
CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;
CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2022 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via Prefeitura;
CONSIDERANDO que a Taxa de Coleta de Lixo integra o Sistema Tributário Municipal, o qual terá reajuste de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2021, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,
DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:
I- do vencimento:
a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 15/02/2022;
b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:
Competência |
Vencimento |
|
Competência |
Vencimento |
01/2022 |
15/02/2022 |
07/2022 |
15/08/2022 |
|
02/2022 |
15/03/2022 |
08/2022 |
15/09/2022 |
|
03/2022 |
18/04/2022 |
09/2022 |
17/10/2022 |
|
04/2022 |
16/05/2022 |
10/2022 |
16/11/2022 |
|
05/2022 |
15/06/2022 |
11/2022 |
15/12/2022 |
|
06/2022 |
15/07/2022 |
12/2022 |
16/01/2023 |
II- dos valores:
Classe (residencial) |
Faixa Consumo |
Valor mensal |
Valor total (10 parcelas) |
AB |
<10m3 |
R$ 21,46 |
R$ 257,52 |
AC |
>10<15m3 |
R$ 28,95 |
R$ 347,40 |
AD |
>15<20m3 |
R$ 34,78 |
R$ 417,36 |
AE |
>20<30m3 |
R$ 38,62 |
R$ 463,44 |
AF |
>30<50m3 |
R$ 48,27 |
R$ 579,24 |
AG |
>50m3 |
R$ 57,93 |
R$ 695,16 |
Classe (comercial e outros) |
Faixa Consumo |
Valor mensal |
Valor total (10 parcelas) |
AH |
<10m3 |
R$ 28,95 |
R$ 347,40 |
AI |
>10<15m3 |
R$ 34,78 |
R$ 417,36 |
AJ |
>15<20m3 |
R$ 38,62 |
R$ 463,44 |
AK |
>20<30m3 |
R$ 48,27 |
R$ 579,24 |
AL |
>30<50m3 |
R$ 57,93 |
R$ 695,16 |
AM |
>50m3 |
R$ 91,09 |
R$ 1.093,08 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Porto União (SC), 11 de janeiro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade