Lei Ordinária 4791/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/01/2022
EMENTA
- Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4794/2022 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4794/2022 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.791, de 24 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2021 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, amparados pela paridade constitucional.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o “Reajuste Salarial”, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, excetuando-se os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
Art. 3º O montante de 11% (onze por cento), resultado da soma da “Revisão Geral Anual” e do “Reajuste Salarial”, previsto nos Artigos 1º e 2º serão aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 24 de janeiro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte