Decreto Executivo 1449/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/03/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.449, de 04 de março de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal c/c Artigo 31, Inciso II da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005;

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. ROSANA ALVES DO PRADO, portadora do RG e CPF nº 837.766.729-00/SSP/SC, Matrícula 861201, no Cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem – Classe “06” – Referência “C”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 05 de março de 2022.

 

 

Porto União (SC), 04 de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS