Lei Ordinária 4272/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/09/2014
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.272, de 03 de setembro de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado firmar Termo de Cessão de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto União, sediado no Município de Porto União – SC, 01 (um) veículo marca GM/Prisma, modelo Maxx, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor branca, Chassi nº 9BGRM6940AG240598, Placa MHM 3449, Código Renavam 191741531, com todos os equipamentos obrigatórios.
Parágrafo único. O veículo objeto do Termo de Cessão de Uso destina-se exclusivamente à utilização do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto União.
Art. 2º O período de vigência de que trata o Termo de Cessão de Uso será até dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 03 de setembro de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte