Lei Ordinária 4266/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/12/2024

EMENTA

  • Altera artigos da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4093/2013

Integra da Norma

LEI Nº 4.266, de 13 de agosto de 2014.

 

 

Altera artigos da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os incisos X e XI, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 2º (…)

I ao IX- (…)

X- opinar e dar parecer, se necessário, sobre estudos técnicos e sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, que sejam de competência do Município, tendo em vista o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;

XI- opinar e dar parecer, se necessário, nos estudos técnicos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano do Município, visando à proteção do meio ambiente;

XII ao XV- (…)”

 

Art. 2º Altera o artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 4º Constatada infração ambiental, o COMDEMA comunicará a ocorrência ao órgão competente.”

 

Art. 3º Altera os incisos II, VII, VIII, XI e o § 1º, do art. 5º, da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 5º (…)

I-         Secretaria Municipal de Planejamento,

II-      Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina;

III-   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente;

IV-   Secretaria Municipal de Agricultura;

V-      Defesa Civil;

VI-   União das Associações de Moradores de Porto União (UNICOM);

VII- Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário (SINDUSCOM);

VIII- Universidade do Contestado (UnC);

IX- Associação Comercial e Industrial de Porto União (ACIPU);

X- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e Porto União;

XI- EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;

XII- CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina;

XIII- Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu (Ecopeixe);

XIV- Cooperativa Mista da Agricultura Familiar e Artesanato de Porto União – (COOFAP).

 

§ 1º Os membros do COMDEMA serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão mandato de 02 (dois) anos.”

 

Art. 4º Suprime o artigo 12 da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013.

 

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013, permanecem inalterados.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 13 de agosto de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                             PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte