Lei Ordinária 4259/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/06/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.259, de 25 de junho de 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar  Convênio com o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 00.762.927/0001-69, regida por estatuto, declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.134, de 26 de setembro de 1995, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.232, de 16 de abril de 2014, com sede e foro nesta cidade.

                                              

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), desembolsáveis em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), destinados a auxiliar a entidade com despesas havidas, decorrentes de sua manutenção, conforme Plano de Trabalho.

    

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

  ÓRGÃO                          0200    PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE                     0210    ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO        
ATIVIDADE                 2033    Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE  3350 – 100    Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º O Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do primeiro pagamento, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                    Porto União (SC), 25 de junho de 2014.

 

 

 

 

 

 
                ANIZIO DE SOUZA                                         PAULO RUBENS BUCH

                  Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte