Lei Ordinária 4253/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/06/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à Empresa FERNIPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ME, Direito Real de Uso da área de terras que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.253, de 17 de junho de 2014.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à Empresa FERNIPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ME, Direito Real de Uso da área de terras que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Direito Real de Uso à Empresa FERNIPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ 06.881.566/0001-56, de uma área de terras urbanas situada no lugar denominado Capão Grande, no quadro urbano desta cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: 50,08 metros confrontando com a Rua Wenzel Rulf; FUNDOS: por duas linhas, sendo a primeira linha medindo 35,30 metros e a segunda linha medindo 65,89 metros ambas confrontando com a Rua Osmar Fecci; LADO DIREITO: 203,74 metros, confrontando com terras de Placa – Comércio de Madeiras e Compensados Ltda.; LADO ESQUERDO: por duas linhas, sendo a primeira linha medindo 55,50 metros, confrontando com terras do município de Porto União, a segunda linha medindo 132,99 metros, confrontando com a Rua Paulista, interligadas por uma linha medindo 47,97 metros, confrontando com terras do Município de Porto União, perfazendo o total de 16.570,39 m² (dezesseis mil, quinhentos e setenta metros e trinta e nove decímetros quadrados), constante das Matrículas no Cartório do Registro de Imóveis em Porto União sob os n.º 16.016 e parte da 11.627, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ocasião em que poderá ser prorrogado automaticamente por igual período, desde que a concessionária esteja em regular operação e cumprindo a Lei.

 

                   Parágrafo único.  A área descrita neste artigo destina-se à instalação de uma indústria de fabricação de material plástico para uso na construção civil.

 

Art. 2º A concessionária deverá cumprir, sob pena de reversão, os encargos a seguir relacionados nos seguintes prazos:

I-             30 (trinta) dias para transcrever a escritura pública de concessão de Direito Real de Uso junto ao Registro de Imóveis;

II-          60 (sessenta) dias para iniciar a construção de sua sede industrial na área cedida;

III-       24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra referida no inciso anterior;

IV-       06 (seis) meses para iniciar suas atividades.

                  

                   Art. A concessionária não poderá, sob pena de reversão:

I-             desviar a finalidade ou transferir a terceiros os direitos referentes a presente concessão de Direito Real de Uso;

II-          hipotecar, penhorar, vender, permutar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, os direitos referentes a presente concessão de Direito Real de Uso do imóvel.

                  

Art. 4º Os prazos referidos no artigo 2º contar-se-ão da data da publicação da presente Lei.

 

                   Art. 5º A retomada por descumprimento desta Lei se fará independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.

 

                   Art. 6º As despesas com a plena execução da presente Lei correrão por conta da concessionária.

 

                   Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Esporte fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio municipal.

 

                   Art. 8º Em caso de reversão da presente concessão, as benfeitorias efetuadas incorporar-se-ão ao mesmo em favor do Concedente, sem direito de indenização ao Concessionário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 17 de junho de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                            PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte