Lei Ordinária 4242/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2024
EMENTA
- Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.214, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4214/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.242, de 14 de maio de 2014.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.214, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 4.214, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.214, de 20 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Não poderá se candidatar a permissionário, renovar a permissão ou se registrar como colaborador ou condutor – auxiliar, quem incorra em condenação penal transitada em julgado por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, caso não tenha suspensão da execução da pena, e também aqueles que se encontrem impedidos de exercer atividade laboral, como aqueles que não possam obter a DRSCI – Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual perante o INSS.”
Art. 3º Altera o art. 19 da Lei Municipal nº 4.214, de 20 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Fica criado o PONTO LIVRE na Rodoviária de Porto União para os permissionários inscritos no cadastro do Município de Porto União, obedecidas as normas desta Lei e o disposto em regulamentação.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Porto União (SC), 14 de maio de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte