Lei Ordinária 4240/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/05/2014
EMENTA
- Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3966/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.240, de 05 de maio de 2014.
Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I- GABINETE DO PREFEITO
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
I- GABINETE DO PREFEITO
1.1- Chefia de Gabinete
1.2- Ouvidoria e Articulação Municipal
1.3 – Assessoria Jurídica
1.4 – Diretoria Jurídica
1.5 – Supervisoria de Defesa Civil
1.6 – Supervisoria de Imprensa
1.7- Consultoria Jurídica
1.8- Coordenadoria de Imprensa
1.9- Assessoria de Gabinete
1.10- Assessoria de Informações
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
2.1- Supervisoria de Cultura
2.2- Coordenadoria de Eventos Culturais
2.3- Coordenadoria de Cultura e Turismo
2.4- Assessoria Cultural
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1- Coordenadoria de Desenvolvimento Social
3.2 – Coordenadoria de Programas Sociais
3.3 – Assessoria de Desenvolvimento Social
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
4.1- Chefia de Recursos Humanos
4.2 – Diretoria de Esportes
4.3- Diretoria de Compras e Licitações
4.4- Coordenadoria de Compras
4.5- Coordenadoria de Licitações
4.6- Coordenadoria de Esportes
4.7- Coordenadoria de Controle de Frotas
4.8- Coordenadoria do Posto do Sine
4.9- Assessoria Esportiva
4.10- Assessoria de Apoio Técnico
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
5.1 – Gerência de Contratos e Convênios
5.2- Diretoria Geral do DEMUTRAN/PU
5.3 – Supervisoria de Topografia
5.4- Supervisoria de Planejamento
5.5 – Assessoria da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
6.1- Contadoria Geral do Município
6.2- Diretoria de Arrecadação e Fiscalização
6.3- Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário
6.4- Coordenadoria de Tributação
6.5- Coordenadoria de Fiscalização
6.6- Coordenadoria de Pagadoria
6.7- Assessoria Financeira
6.8- Assessoria de Tributação
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1- Coordenadoria Itinerante para o Ensino Fundamental
7.2- Coordenadoria de Projetos Educacionais
7.3- Coordenadoria de Manutenção da Educação
7.4- Coordenadoria de Contabilidade da Educação
7.5- Assessoria Pedagógica da Educação
7.6- Assessoria de Manutenção de Serviços da Educação
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1- Superintendência Técnico de Saúde
8.2- Diretoria de Compras e Licitações da Saúde
8.3- Diretoria de Planejamento da Saúde
8.4- Supervisoria de Apoio Matricial da Saúde Mental
8.5- Coordenadoria de Vigilância Sanitária
8.6- Coordenadoria Administrativo e Financeiro da Saúde
8.7- Coordenadoria Contábil da Saúde
8.8- Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde
8.9- Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde
8.10- Coordenadoria de Radiologia
8.11 – Coordenadoria de Pagadoria da Saúde
8.12 Assessoria de Manutenção de Programas Institucionais da Saúde
8.13- Assessoria de Apoio Técnico da Saúde
8.14- Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde
8.15- Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
9.1- Diretoria de Obras e Serviços Públicos
9.2- Diretoria de Obras do Interior
9.3- Diretoria de Manutenção de Pontes e Galerias
9.4 – Supervisoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos
9.5- Supervisoria de Sinalização Viária
9.6- Supervisoria de Funilaria e Pintura
9.7- Supervisoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica
9.8- Supervisoria de Mecânica e Manutenção Pesada
9.9- Coordenadoria de Obras do Interior
9.10- Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve
9.11- Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada
9.12- Coordenadoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó
9.13- Coordenadoria do Distrito de São Miguel da Serra
9.14- Coordenadoria de Serviços Públicos
9.15- Coordenadoria de Manutenção Elétrica
9.16- Coordenadoria de Iluminação Pública
9.17- Chefia da Manutenção do Pátio de Obras
9.18- Chefia da Manutenção de Logradouros Municipais
9.19- Assessoria de Obras e Serviços Públicos
9.20- Assessoria de Britagem
X-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
10.1- Chefia de Divisão de Meio Ambiente e Florestas
10.2 – Supervisoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente
10.3- Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.1 – Diretoria de Qualidade e Defesa Agropecuária
11.2 – Assessoria de Agricultura
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A- NOMENCLATURA DO CARGO
B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
C- NÚMERO DE VAGAS
D- SÍMBOLO
E- VENCIMENTO
A |
B |
C |
D |
E |
Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Florestas |
X |
01 |
CD |
CC1 |
Contador Geral do Município |
VI |
01 |
CG |
CC2 |
Chefe de Gabinete |
I |
01 |
CH |
CC3 |
Chefe de Recursos Humanos |
IV |
01 |
CH |
CC3 |
Gerente de Contratos e Convênios |
V |
01 |
GC |
CC4 |
Superintendente Técnico de Saúde |
VIII |
01 |
SI |
CC4 |
Assessor Jurídico |
I |
01 |
AJ |
CC4 |
Ouvidor e Articulador Municipal |
I |
01 |
OP |
CC4 |
Diretor de Obras e Serviços Públicos |
IX |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Manutenção de Pontes e Galerias |
IX |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Obras do Interior |
IX |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Planejamento da Saúde |
VIII |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Compras e Licitações da Saúde |
VIII |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor Geral do DEMUTRAN/PU |
V |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Arrecadação e Fiscalização |
VI |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor Jurídico |
I |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Esportes |
IV |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Compras e Licitações |
IV |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Qualidade e Defesa Agropecuária |
XI |
01 |
DI |
CC5 |
Consultor de Apoio Jurídico |
I |
01 |
CJ |
CC6 |
Supervisor de Imprensa |
I |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Cultura |
II |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
X |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Funilaria e Pintura |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Equipe de Pavimentação Asfáltica |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Sinalização Viária |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor Administrativo de Obras e Serviços Públicos |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Planejamento |
V |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Topografia |
V |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Mecânica e Manutenção Pesada |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Defesa Civil |
I |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Apoio Matricial da Saúde Mental |
VIII |
01 |
SU |
CC6 |
Coordenador de Controle de Frotas |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Desenvolvimento Social |
III |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Projetos Educacionais |
VII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Programas Sociais |
III |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador Administrativo e Financeiro da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Fiscalização |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Imprensa |
I |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Eventos Culturais |
II |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Cultura e Turismo |
II |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Tributação |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Esportes |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Compras |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
X |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Licitações |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Obras do Interior |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Manutenção Elétrica |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Serv. do Distrito de Santa Cruz do Timbó |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Serv. do Distrito de São Miguel da Serra |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Radiologia |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Iluminação Pública |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Serviços Públicos |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Vigilância Sanitária |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Pagadoria |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador do Posto do Sine |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador Contábil da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Pagadoria da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Programas Institucionais da Saúde |
VIII |
03 |
CO |
CC7 |
Coordenador Itinerante para o Ensino Fundamental da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador Contábil da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Manutenção da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC7 |
Chefe da Manutenção do Pátio de Obras |
IX |
01 |
CM |
CC8 |
Chefe da Manutenção de Logradouros Municipais |
IX |
01 |
CM |
CC8 |
Assessor de Manutenção de Serviços da Educação |
VII |
01 |
AS |
CC8 |
Assessor de Manutenção de Programas Institucionais da Saúde |
VII |
02 |
AS |
CC8 |
Assessor da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração |
V |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Britagem |
IX |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Obras e Serviços Públicos |
IX |
03 |
AS |
CC9 |
Assessor de Desenvolvimento Social |
III |
02 |
AS |
CC9 |
Assessor de Tributação |
VI |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor Esportivo |
IV |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor Financeiro |
VI |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Gabinete |
I |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Agricultura |
XI |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor Cultural |
II |
02 |
AS |
CC9 |
Assessor de Informações |
I |
03 |
AS |
CC9 |
Assessor Administrativo de Unidade de Saúde |
VIII |
04 |
AS |
CC9 |
Assessor de Apoio de Serviços da Saúde |
VIII |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor Pedagógico da Educação |
VIII |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Apoio Técnico |
IV |
03 |
AT |
CC10 |
Assessor de Apoio Técnico da Saúde |
VIII |
04 |
AT |
CC10 |
TABELA DE VENCIMENTOS | |
VENCIMENTO | VALOR – R$ |
CC-1 | 6.361,09 |
CC-2 | 4.782,57 |
CC-3 | 4.312,60 |
CC-4 | 3.965,42 |
CC-5 | 2.876,69 |
CC-6 | 2.158,99 |
CC-7 | 1.668,22 |
CC-8 | 1.185,96 |
CC-9 | 1.041,51 |
CC-10 | 785,21 |
ANEXO III
AGENTES POLÍTICOS
A – NOMENCLATURA DO CARGO
B – NÚMERO DE VAGAS
C – SÍMBOLO
A |
B |
C |
Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Administração e Esporte |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Planejamento |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Educação |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Agricultura |
01 |
DS |
Art. 2º O Gerente de Contratos e Convênios e o Supervisor de Planejamento terão atribuições de Responsáveis pela Anotação Técnica – ART, junto ao órgão fiscalizador do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo – CAU, razão pela qual tal cargo deverá ser preenchido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente inscrito no órgão de classe.
Art. 3º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.184, de 30 de outubro de 2013, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 05 de maio de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte