Lei Ordinária 4234/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/04/2014
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.234, de 23 de abril de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, Sociedade Civil, de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.588, de 23 de março de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.905, de 11 de agosto de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº 04.244.229/0001-22, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, no decorrer do exercício de 2014, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 6.780,00 (Seis mil, setecentos e oitenta reais), desembolsáveis em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.130,00 (Um mil, cento e trinta reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3350 – 100 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2014, contados da data de sua assinatura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 23 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte