Lei Ordinária 4234/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/04/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.234, de 23 de abril de 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, Sociedade Civil, de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.588, de 23 de março de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.905, de 11 de agosto de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº 04.244.229/0001-22, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.

 

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, no decorrer do exercício de 2014, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 6.780,00 (Seis mil, setecentos e oitenta reais), desembolsáveis em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.130,00 (Um mil, cento e trinta reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.

                  

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0200  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE                             0210  ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 

ATIVIDADE                         2033  Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE          3350 – 100  Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 4º A Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

                   Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2014, contados da data de sua assinatura.

 

                    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                

                     Porto União (SC), 23 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                    PAULO RUBENS BUCH                                                                                                                             

       Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte