Lei Ordinária 4217/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/01/2014
EMENTA
- Dispõe sobre “Revisão Geral Anual”. [Poder Legislativo]
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.217, de 20 de janeiro de 2014.
Dispõe sobre “Revisão Geral Anual”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2013 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento).
Art. 2º O montante de 5,56 % previsto no artigo 1º desta Lei será pago aos Agentes Políticos (Vereadores).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Porto União (SC), 20 de janeiro de 2014.
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração e Esporte