Lei Ordinária 4197/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/11/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.197, de 27 de novembro de 2013.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado neste Município, do veículo com as seguintes características: 01 (um) caminhão Auto Tanque para combate a incêndios, marca Volvo, modelo VM 330, motor a Diesel 06 cilindros, com 330 CV, ano de fabricação e modelo 2012, chassi nº 93KK0S1D1CE134797, cor vermelha, categoria oficial, código Renavam NF nº 319144.

 

Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se à manutenção e execução dos serviços de bombeiro militar no combate a incêndios e outros serviços afins.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 27 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

     ANIZIO DE SOUZA                                     PAULO RUBENS BUCH

                   Prefeito Municipal                       Secretário Municipal de Administração e Esporte