Lei Ordinária 4071/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/12/2012

EMENTA

  • Institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Porto União (SC).

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4194/2013
REVOGA
LEI MUNICIPAL Nº 4799/2022

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012.

 

 

 

Institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Porto União (SC).

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que instituiu o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 576/SAS/MS, de 19 de setembro de 2011, que estabelece regras e normas para o cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, das equipes de Atenção Básica;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

 

CONSIDERANDO o Manual Instrutivo do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB/MS e seus anexos; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de potencializar o desenvolvimento de ações de melhoria do acesso dos usuários do SUS e da qualidade da atenção básica no âmbito municipal,

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Participarão do Programa todos os servidores lotados nas Equipes do Programa Estratégia Saúde da Família que aderiram ao Termo de Compromisso do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, junto à Secretaria Municipal de Saúde, bem como os servidores que atuam nas áreas de apoio ao Programa Estratégia Saúde da Família – ESF.

Art. 3º O processo de avaliação estará vinculado ao cumprimento das metas pactuadas pela respectiva equipe no Termo de Compromisso e terá periodicidade semestral.

 

Art. 4º O valor total do incentivo do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, recebido do Ministério da Saúde, por meio do sistema oficial fundo-a-fundo, será utilizado da seguinte forma:

 

I- 50% (cinquenta por cento) para os servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde e servidores que atuam em áreas de apoio ao Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, em forma de Gratificação de Incentivo, distribuídos igualitariamente entre todos, independentemente do cargo ou função exercidos;

 

II- 50% (cinquenta por cento) ficará para a Secretaria Municipal de Saúde investir na estruturação e melhorias das Unidades Básicas de Saúde, na segurança e na melhoria das condições de trabalho dos servidores, cujas propostas poderão ser indicadas formalmente à Dimensão Estratégia da Secretaria Municipal de Saúde, pelos setores de apoio técnico da Prefeitura Municipal e pela Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Incentivo; e

 

III- os valores a ser repassados serão aqueles transferidos pelo Ministério da Saúde, os quais sofrerão ajustes periódicos em função do cumprimento ou não das metas pactuadas.

 

Art. 5º Os valores mensais correspondentes serão depositados em conta específica e os pagamentos dos incentivos acumulados no período correspondente serão efetuados semestralmente, após o recebimento dos recursos do Ministério da Saúde e de acordo com o cumprimento das metas pactuadas no Termo de Compromisso.

 

Art. 6º Será constituída Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Incentivo, composta por servidores vinculados direta ou indiretamente ao Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, cujos membros serão designados por meio de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 7º A Comissão deverá ser representada por um Diretor-Presidente e por um Secretário e terá a finalidade de orientar o processo de avaliação, acompanhar, monitorar, divulgar os resultados do Programa e propor a aplicação dos recursos previstos no item II, Artigo 4º, da presente Lei.

 

Art. 8º Do valor total recebido do incentivo do Ministério da Saúde, 50% (cinquenta por cento) serão distribuídos igualitariamente entre os servidores das Unidades Básicas de Saúde e servidores das áreas de apoio contemplados no Anexo I da presente Lei, repassados cumulativamente a cada seis (06) meses na Folha de Pagamento, em forma de Gratificação PMAQ-AB.

 

Art. 9º A Gratificação PMAQ-AB não será incorporada ao salário do servidor e caso o repasse seja suspenso pelo Ministério da Saúde, o presente Programa de Incentivo de Gratificação fica automaticamente cancelado.

 

Art. 10. O incentivo da Gratificação PMAQ-AB deve contemplar os cargos e funções vinculados direta ou indiretamente ao Programa Estratégia Saúde da Família, contemplados no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 11. Em caso de afastamento – atestados e faltas não justificadas pelo período superior a três (03) dias por mês e transferências para unidades de saúde onde o PMAQ não funciona, o servidor não terá direito a Gratificação PMAQ-AB, sendo o valor correspondente incorporado ao percentual referente a estruturação e reestruturação de Unidades Básicas de Saúde e na melhoria da segurança e das condições de trabalho dos servidores.

 

Art. 12. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a Comissão deverá elaborar e apresentar ao Gestor Municipal de Saúde a relação dos servidores beneficiários do PMAQ-AB, separada por Unidade Básica de Saúde.

 

§ 1º O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deverá disponibilizar em tempo hábil as informações necessárias à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de elaborar a relação dos servidores contemplados no período correspondente.

 

§ 2º No final de cada semestre, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará a compilação das informações e as encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para pagamento do Incentivo de Gratificação, no mês subsequente.

 

Art. 13. Para fazer frente às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Governo Federal repassará fundo-a-fundo ao Município de Porto União, recursos financeiros na ordem de R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais) anuais, podendo sofrer ajustes periódicos em função do cumprimento ou não das metas pactuadas e a alocação correspondente correrá por conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Saúde – PAB Variável – Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 17 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

          RENATO STASIAK                                                       ROBERTO BONFLEUR

            Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                         Esporte e Cultura

 

 

 

 

 

                                                    JAIR GIRALDI

                                        Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Cargo/Função

Médico do Programa ESF

Enfermeiro do Programa ESF

Cirurgião Dentista do Programa ESF

Técnico de Enfermagem do Programa ESF

Técnico de Saúde Bucal do Programa ESF

Auxiliar de Cirurgião Dentista do Programa ESF

Agente Comunitário de Saúde do Programa ESF

Agente de Serviços Públicos do Programa ESF

Responsável pela Produção na UBS do Programa ESF

Responsável pela Recepção e Acolhimento na UBS/ESF

Responsável pelo Controle, Avaliação e Exportação dos Dados Produzidos na UBS/ESF

Assistente Social de Apoio ao Programa ESF

Psicólogo de Apoio ao Programa ESF

Nutricionista de Apoio ao Programa ESF

Fisioterapeuta de Apoio ao Programa ESF