Lei Ordinária 4191/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 20/11/2013
EMENTA
- Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 4.130, de 24 de abril de 2013, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.191, de 20 de novembro de 2013.
Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 4.130, de 24 de abril de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 4.130, de 24 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ao 6º (…)
Art. 7º Cada produtor terá direito a até 60 (sessenta) horas máquinas por ano, por máquina utilizada, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.130, de 24 de abril de 2013 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de novembro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte