Lei Ordinária 4188/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/11/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.188, de 13 de novembro de 2013.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, do exercício de 2013, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais):

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

42

40.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias

43

25.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

29

600.000,00

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

44

30.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias

45

20.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

46

165.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias

47

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

900.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do presente exercício nas Fontes 112 e 113, do FUNDEB.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 13 de novembro de 2013.

 

        

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte                         

 

 

 

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade