Lei Ordinária 4186/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 07/11/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar por transposição, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.186, de 07 de novembro de 2013.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar por transposição, e contém outras providências.

 

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2066 – Manutenção da Atenção Básica

 

 

MODALIDADE

3190 – 103 – Aplicações Diretas

4

1.700.000,00

MODALIDADE

3191 – 103 – Aplicações Diretas – Operações Intra-Orçam.

5

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.800.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e transposição das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal, a seguir discriminadas:

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0202 – GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATIVIDADE

2002 – Manutenção Gabinete do Prefeito

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

1

68.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0203 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

 

 

ATIVIDADE

2003 – Manutenção da Secretaria Mun. de Planejamento

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

6

15.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN.TRANSP.,OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1001 – Aquisição de Imóveis

 

 

MODALIDADE

4590 – 100 – Aplicações Diretas

20

250.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1023 – Construção de Centro de Uso Múltiplo

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

21

50.000,00

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

22

80.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1050 – Construção do Centro Administrativo Municipal

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

25

98.000,00

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

26

498.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1035 – Construção de Espaço Cultural

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

28

45.000,00

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

27

48.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1046 – Remodelação Urbanística da Área Central

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

46

65.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1009 – Construção/Instalação de Praças, Parques e Jardins

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

53

140.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1007 – Obras de Saneamento em Geral

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

55

100.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1028 – Execução Esgoto Sanitário

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

57

24.000,00

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

56

28.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1008 – Construção Ginásios, Campos/Canchas Esportivas

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

84

70.000,00

MODALIDADE

4490 – 169 – Aplicações Diretas

82

3.000,00

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

83

218.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.800.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 07 de novembro de 2013.

 

         

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte

                          

 

 

 

 

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade