Lei Ordinária 4183/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 30/10/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar por anulação, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.183, de 30 de outubro de 2013.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar por anulação, e contém outras providências.

 

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio da Prefeitura Municipal, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 1.530.000,00 (Um milhão e quinhentos e trinta mil reais):

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

ATIVIDADE

2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

05

11.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0204 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

 

 

ATIVIDADE

2005 – Manutenção da Sec. Mun. de Administração e Esporte

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

11

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2006 – Manutenção Desporto Amador

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

14

100.000,00

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

15

50.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0205 – SEC. MUN. DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

 

ATIVIDADE

2008 – Manutenção da Sec. Mun. de Finanças e Contabilidade

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

17

90.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN. TRANSP.OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2065 – Manutenção do Terminal Rodoviário

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

32

50.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2018 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

51

100.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0208 – SEC. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

ATIVIDADE

2022 – Manutenção Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

92

50.000,00

MODALIDADE

3350 – 100 – Transf. a Instit. Privadas sem fins Lucrativas

93

10.000,00

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

94

70.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0209 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2026 – Manutenção da Sec. Mun. de Desenvolvimento Social

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

99

190.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2027 – Assistência Geral ao Menor

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

96

30.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2033 – Encargos Gerais da Administração

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

116

400.000,00

MODALIDADE

3191 – 100 – Aplicações Diretas-Operações Intraorçamentárias

117

234.000,00

MODALIDADE

3350 – 100 – Transf. a Instit. Privadas sem fins Lucrativas

118

45.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.530.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal, a seguir discriminadas:

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0204 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

 

 

ATIVIDADE

2005 – Manutenção da Sec. Mun. de Administração e Esporte

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

12

150.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2006 – Manutenção Desporto Amador

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

16

9.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN. TRANSP.OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação de Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 173 – Aplicações Diretas

36

500.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1013 – Instalação/Ampliação e Sinalização de Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

38

29.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2018 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

50

9.000,00

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

52

9.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2020 – Manutenção Iluminação Pública

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

45

10.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1036 – Canalização Rios e Córregos

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

58

10.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1048 – Construção Unidades Sanitárias

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

59

54.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1025 – Implantação Poços Artesianos

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

60

32.000,00

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

61

32.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1024 – Construção Casa do Mel

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

62

58.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1043 – Implantação de Área Industrial

 

 

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

64

88.000,00

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

65

19.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

75

230.000,00

MODALIDADE

4490 – 173 – Aplicações Diretas

73

198.000,00

MODALIDADE

4490 – 174 – Aplicações Diretas

74

40.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1022 – Implantação Incubadora Industrial

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

63

53.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.530.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 30 de outubro de 2013.

 

         

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte                       

 

 

 

 

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade