Lei Ordinária 4180/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/10/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.180, de 23 de outubro de 2013.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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PROJETO |
1051 – Construção/Ampliação/Reforma Unidade de Saúde |
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MODALIDADE |
4490 – 450 – Aplicações Diretas |
02 |
28.000,00 |
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ATIVIDADE |
2066 – Manutenção da Atenção Básica |
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MODALIDADE |
4490 – 450 – Aplicações Diretas |
09 |
20.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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48.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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PROJETO |
1051 – Construção/Ampliação/Reforma Unidade de Saúde |
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MODALIDADE |
4490 – 103 – Aplicações Diretas |
01 |
28.000,00 |
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ATIVIDADE |
2067 – Estratégia Saúde da Família |
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MODALIDADE |
4490 – 465 – Aplicações Diretas |
13 |
20.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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48.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de outubro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade