Lei Ordinária 4178/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 23/10/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.178, de 23 de outubro de 2013.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 131.473,24 (Cento e trinta e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos):
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2067 – Estratégia Saúde da Família |
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MODALIDADE |
3390 – 465 – Aplicações Diretas |
12 |
25.565,54 |
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PROJETO |
1051 – Construção/Ampliação/Reforma de Unid. de Saúde |
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MODALIDADE |
4490 – 450 – Aplicações Diretas |
02 |
26.603,92 |
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ATIVIDADE |
2073 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência |
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MODALIDADE |
3190 – 462 – Aplicações Diretas |
30 |
4.021,78 |
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ATIVIDADE |
2069 – Assistência Farmacêutica Básica |
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MODALIDADE |
3390 – 452 – Aplicações Diretas |
16 |
13.064,16 |
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ATIVIDADE |
2071 – Manutenção Serviços Média e Alta Complexidade |
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MODALIDADE |
3390 – 454 – Aplicações Diretas |
23 |
62.217,84 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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131.473,24 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício 2012, nas respectivas Fontes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de outubro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade