Lei Ordinária 4176/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/10/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à Empresa MEGA PORTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA – ME, o Direito Real de Uso das áreas de terras que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.176, de 02 de outubro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à Empresa MEGA PORTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA – ME, o Direito Real de Uso das áreas de terras que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Direito Real de Uso pelo período de 10 (dez) anos, ocasião em que poderá ser prorrogado automaticamente por igual período, desde que a concessionária esteja em regular operação e cumprindo as condições da concessão, à Empresa MEGA PORTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.639.003/0001-96, Inscrição Estadual 25.624.366-2, de duas áreas de terras urbanas situadas no Distrito Industrial de Porto União, com as seguintes metragens e confrontações:
I- 70,00 metros de frente para a Rua Wenzel Rulf; 28,40 metros ao lado direito confrontando com a Rua Alfredo da Luz; 29,30 metros ao lado esquerdo confrontando com a Madeireira Klock; e 70,00 metros de fundos confrontando com terras do Município de Porto União, perfazendo o total de 2.019,51 m2 (Dois mil e dezenove metros e cinquenta e um decímetros quadrados), constante da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis de Porto União sob o nº11.627;
II- 90,60 metros de frente para a Rua Alfredo da Luz; 70,60 metros ao lado direito confrontando com a faixa de domínio da RFFSA; 70,00 metros ao lado esquerdo confrontando com terras do Município de Porto União; e 81,40 metros de fundos confrontando com a Madeireira Klock Ltda., perfazendo o total de 6.020,00 m2 (Seis mil e vinte metros quadrados), constante da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis de Porto União sob o nº15.903.
Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo destinam-se à instalação de uma fábrica de portas.
Art. 2º A concessionária deverá cumprir, sob pena de reversão, os encargos a seguir relacionados nos seguintes prazos:
I- 30 (trinta) dias para transcrever a escritura pública de concessão de Direito Real de Uso junto ao Registro de Imóveis;
II- 60 (sessenta) dias para iniciar a construção de sua sede industrial na área cedida;
III- 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra referida no inciso anterior;
IV- 06 (seis) meses para iniciar suas atividades.
Art. 3º A concessionária não poderá, sob pena de reversão:
I- desviar a finalidade ou transferir a terceiros os direitos referentes a presente concessão de Direito Real de Uso;
II- hipotecar, penhorar, vender, permutar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, os direitos referentes a presente concessão de Direito Real de Uso dos imóveis.
Art. 4º Os prazos referidos no artigo 2º contar-se-ão da data da publicação da presente Lei.
Art. 5º A retomada por descumprimento desta Lei se fará independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.
Art. 6º As despesas com a plena execução da presente Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Esporte fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio municipal.
Art. 8º Em caso de reversão da presente concessão, as benfeitorias efetuadas incorporar-se-ão ao mesmo em favor do Concedente, sem direito de indenização ao Concessionário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 02 de outubro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte