Lei Ordinária 4169/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 11/09/2013
EMENTA
- Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.169, de 11 de setembro de 2013.
Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a retrocessão ao Patrimônio Municipal da área de terras concedida em Direito Real de Uso à empresa LEANDRO LUIS DE BASTIANI, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.900, de 15 de julho de 2011, com total de 3.446,70 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e setenta decímetros quadrados), situada no Jardim Monte Líbano – Bairro Santa Rosa – Porto União – SC.
Parágrafo único. A área de terras de que trata este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: 74,00 metros de frente para a Rua Rigoleto Conti; 40,90 metros ao lado direito confrontando com terras de Ariel Cleres de Castilho; 52,12 metros ao lado esquerdo confrontando com terras da Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL; e 74,66 metros aos fundos confrontando com terras de Basílio Bilinski, perfazendo o total de 3.446,70 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e setenta decímetros quadrados), constante da matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 20.049.
Art. 2º A retrocessão da área de terras ao Patrimônio Municipal, se dará com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 3.900, de 15 de julho de 2011, por descumprimento do artigo 2º, Incisos II, III e IV da dita Lei, e será destinada à implantação de outra empresa que se habilitar, mediante Lei autorizativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 11 de setembro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte