Lei Ordinária 4164/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 15/06/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 4.164, de 15 de julho de 2013.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), desembolsáveis nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2013.

 

                   Parágrafo único. Os recursos financeiros deverão ser utilizados para custear parte das despesas decorrentes da organização e promoção da 7ª FESTA NACIONAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 06 a 08 de dezembro de 2013, neste Município.

 

                   Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                0200  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO                      
UNIDADE                                        0211  SEC. MUN. DE IND. COM. E TURISMO           
ATIVIDADE                         2023  Manut. Sec. Mun. de Ind. Com. e Turismo   
MODALIDADE                                      3350 – 100  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

                         Art. 3º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 4º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2013, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 15 de julho de 2013.

 

 

 

 

 

           ANIZIO DE SOUZA                                                     PAULO RUBENS BUCH

             Prefeito Municipal                                       Secretário Municipal de Administração e Esporte