Lei Ordinária 4164/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 15/06/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.164, de 15 de julho de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), desembolsáveis nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2013.
Parágrafo único. Os recursos financeiros deverão ser utilizados para custear parte das despesas decorrentes da organização e promoção da 7ª FESTA NACIONAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 06 a 08 de dezembro de 2013, neste Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0211 SEC. MUN. DE IND. COM. E TURISMO
ATIVIDADE 2023 Manut. Sec. Mun. de Ind. Com. e Turismo
MODALIDADE 3350 – 100 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 3º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 4º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2013, contados da data de sua assinatura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 15 de julho de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte