Lei Ordinária 4151/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 12/06/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Colmeia Instrutiva, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.151, de 12 de junho de 2013.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Colmeia Instrutiva, e dá outras providências.

 

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Colmeia Instrutiva, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.891.583/0001-74, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.001, de 03 de setembro de 2004, com sede e foro no Município de Porto União – SC.

                  

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação Colmeia Instrutiva, recursos financeiros no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), desembolsáveis em uma única parcela, destinados à aquisição de equipamentos necessários para o uso da comunidade de Jangada, neste Município, conforme Plano de Trabalho.

                  

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO

0200   

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE

0210

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

2033

Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE

3350 – 100

Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º A Associação Colmeia Instrutiva obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                    Porto União (SC), 12 de junho de 2013.

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                           PAULO RUBENS BUCH
  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte