Lei Ordinária 4148/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 25/02/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.974, de 21 de dezembro de 2011, e contém outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3974/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.148, de 17 de maio de 2013.
Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.974, de 21 de dezembro de 2011, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 3.974, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A bolsa-auxílio terá os seguintes valores:
I- 20 (vinte) horas semanais, que equivalem a 04 (quatro) horas diárias – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais);
II- 30 (trinta) horas semanais, que equivalem a 06 (seis) horas diárias – R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais).”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.974, de 21 de dezembro de 2011, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 17 de maio de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte