Lei Ordinária 3738/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 03/05/2010
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APADAF – Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo e da Fala, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4145/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.738, de 03 de maio de 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APADAF – Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo e da Fala, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com aAPADAF – Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo e da Fala, Sociedade Civil sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.072, de 01 de dezembro de 1981, inscrita no CNPJ sob o nº 83.747.477/0001-62, com sede e foro neste Município.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à APADAF – Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo e da Fala, no decorrer do exercício de 2010 a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), desembolsáveis em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para auxiliar na continuidade e melhoramento do atendimento ao portador de deficiência auditiva e de terapia da linguagem.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 1700 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 123610172010 Manutenção Secretaria de Educação
ELEMENTO 335041 – 104 Contribuições
Art. 4º A APADAF – Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo e da Fala, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do primeiro pagamento, mediante apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos.
Art 5º O período de vigência do Convênio será de 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 03 de maio de 2010.
ANÍZIO DE SOUZA ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração,
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