Lei Ordinária 4141/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 08/05/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.141, de 08 de maio de 2013.

 

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 12.141,08 (Doze mil, cento e quarenta e um reais e oito centavos):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2075 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

 

MODALIDADE

4490 – 458 – Aplicações Diretas

42

12.141,08

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

12.141,08

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, na Fonte de Recurso 458.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 08 de maio de 2013.

 

         

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte                          

 

 

 

 

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade