Lei Ordinária 4134/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/05/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.134, de 02 de maio de 2013.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício de 2013, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 25.825,88 (Vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos):
ORGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2051 – Recadastramento Bolsa Família |
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MODALIDADE |
4490 – 201 – Aplicações Diretas |
04 |
25.825,88 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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25.825,88 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2012, na Fonte 201.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 02 de maio de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade