Lei Ordinária 4103/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 3.267, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3267/2006 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4127/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.103, de 13 de março de 2013.
Altera a Lei Municipal nº 3.267, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.267, de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Secretaria Municipal de Agricultura fará o cadastramento dos produtores interessados, e posteriormente a seleção dos beneficiários de acordo com os seguintes critérios:
I- possuir bloco de nota de produtor rural;
II- possuir análise de solo recente, com no máximo dois anos; e
III- residir no imóvel.
Parágrafo único. Para proceder a inscrição, o produtor deverá procurar a Secretaria Municipal de Agricultura, munido dos documentos que comprovem as exigências contidas nos incisos retro mencionados.”
Art. 2º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.267, de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O programa prevê o fornecimento gratuito de no máximo 08 (oito) toneladas de calcário por propriedade/ano ou de até 04 (quatro) toneladas de pó de basalto para remineralização de solo ou 25 litros de calcário líquido, sendo mediante pagamento de frete do local do depósito até a propriedade, no valor de R$ 1,00 (um real) o quilômetro rodado.
§ 1º Cada produtor poderá participar somente de um produto relativo à correção, de acordo com levantamento técnico.
§ 2º O programa contemplará o atendimento de até 120 (cento e vinte) agricultores/ano e até 960 (novecentos e sessenta) toneladas de calcário distribuído por ano.
§ 3º As inscrições serão realizadas de 15 de janeiro a 30 de junho de cada ano.”
Art. 3º Revogam-se as Leis Municipais nºs 3.411, de 06 de março de 2008 e 3.575, de 02 de abril de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 13 de março de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte