Lei Ordinária 4122/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/04/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Coral Bento Mossurunga, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.122, de 17 de abril de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar  convênio com o Coral Bento Mossurunga, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Coral Bento Mossurunga, entidade civil de caráter cultural, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 935, de 28 de julho de 1976, sem fins lucrativos, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 77.144.236/0001-26, com sede e foro nesta cidade.

                                              

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Coral Bento Mossurunga, no decorrer do exercício de 2013 a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 2.352,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), desembolsáveis em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

    

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

  ÓRGÃO                           0200          PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE                      0210          ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
ATIVIDADE                  2033          Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE   3350 – 100          Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

                  

 Art. 4º O Coral Bento Mossurunga, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

  Art. 5º O período de vigência do Convênio será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                                              

                    Porto União (SC), 17 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

 

       ANIZIO DE SOUZA                                                        PAULO RUBENS BUCH

         Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração e Esporte