Lei Ordinária 3655/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/10/2009
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala, Convênio de Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3889/2011 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4120/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.655, de 13 de outubro de 2009.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala, Convênio de Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala para Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades.
Art. 2º O valor do Convênio será fixado até o limite de:
I- R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais, para realização de exames na área de Diagnóstico de Audição, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2025339039000000000454(8) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Assistência Médica/Assistência Hospitalar e Ambulatorial/Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/MAC-Média e Alta Complexidades.
II- Procedimentos:
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
VALOR |
0211070041 |
Audiometria Tonal Limiar (Via aérea – óssea) |
R$ 21,00 |
0211070033 |
Audiometria em campo livre |
R$ 20,13 |
0211070211 |
Logoaudiometria (LDV – IRF – LRF) |
R$ 26,25 |
0211070203 |
Imitanciometria/impedanciometria |
R$ 23,00 |
0211070149 |
Emissões Otoacústicas Evocadas para Triagem Auditiva |
R$ 13,51 |
|
(Teste da Orelhinha) |
|
0211070157 |
Estudo Emissões Otoacústica Evocada Transit/Prod.Dist. (EOA) |
|
|
(Teste da orelhinha com diagnóstico) |
R$ 46,88 |
0211070262 |
Potencial Evocado Auditivo Curta Média e Longa Latência |
R$ 46,88 |
0301070016 |
Acompanhamento de Paciente com Implante Coclear |
R$ 58,62 |
0211070068 |
Avaliação de Linguagem Escrita/Leitura |
R$ 4,11 |
0211070076 |
Avaliação de Linguagem Oral |
R$ 4,11 |
0211070084 |
Avaliação Miofuncional de Sistema Estomatognático |
R$ 4,11 |
0211070114 |
Avaliação Vocal |
R$ 4,11 |
0211070050 |
Avaliação Auditiva Comportamental |
R$ 18,00 |
Art. 3º A APADAF – A Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala, apresentará, mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente, a fatura dos procedimentos realizados e valores correspondentes, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala, obriga-se a prestar contas mediante a apresentação de cópia documental dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias), contados da data do primeiro pagamento efetuado pela prestação dos serviços previstos no Artigo 2º desta Lei.
Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados de 1º de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade a publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 13 de outubro de 2009.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura