Lei Ordinária 4108/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/03/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.108, de 27 de março de 2013.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 1.410.000,00 (Um milhão, quatrocentos e dez mil reais):
ÓRGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
|
|
UNIDADE |
0700 – SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBL. |
|
|
PROJETO |
1012 – Pavimentação Vias Urbanas |
|
|
MODALIDADE |
4490 –169 – Aplicações Diretas |
34 |
1.410.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
1.410.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte 169 – Convênios com Órgãos Estaduais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de março de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade