Lei Ordinária 3952/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 12/07/2011
EMENTA
- Altera a Lei nº 3.587, de 11 de maio de 2009, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3587/2009 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4104/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.952, de 07 de dezembro de 2011.
Altera a Lei nº 3.587, de 11 de maio de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insere parágrafo único no Art. 1º da Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo único. O programa referido no artigo anterior terá por finalidade estabelecer uma Política com propostas de contemplar todos os segmentos da sociedade com atividades esportivas, recreativas e de lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.”
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, parcerias e/ou programas com Confederações, Federações e Ligas Esportivas visando o desenvolvimento de projetos com atividades de cunho esportivo, que venham a beneficiar o esporte educacional e lazer do Município.”
Art. 3º Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão das seguintes Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0204 SECRETARIA MUN.ADM.ESPORTE E CULTURA
ATIVIDADE 2006 Manutenção Desporto Amador
MODALIDADE 3390 – Aplicações Diretas”
Art. 4º Altera o item 1.2 Objetivos Específicos, do Anexo Único da Lei nº 3.587, de 11 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2 Objetivos Específicos
1.2.1 desenvolver em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Bem-Estar Social, Cultura, Iniciativa Privada, projetos esportivos curriculares e extracurriculares, como Educação suplementar para crianças e adolescentes, como forma de mantê-los no sistema formal de ensino e fazer retomar, aqueles que se encontram fora da escola;
1.2.2 proporcionar à população uma maior disponibilidade de meios à prática desportiva tendo em vista a melhoria da qualidade de vida e das acessibilidades para os munícipes;
1.2.3 realizar ações de formação para o aumento da cultura desportiva dos nossos munícipes;
1.2.4 promover e organizar atividades ao ar livre, de forma a proporcionar convívio e entretenimento;
1.2.5 organizar e apoiar eventos desportivos que enriqueçam a imagem do nosso município e sua população;
1.2.6 realizar jornadas desportivas para os jovens;
1.2.7 desenvolver na população um conjunto de hábitos desportivos;
1.2.8 organizar e apoiar os Campeonatos do Município que existem nas diferentes modalidades;
1.2.9 preencher os tempos livres dos jovens, através de programas dinamizadores que levem a aumentar a motivação para a prática desportiva;
1.2.10 rentabilizar os espaços desportivos existentes;
1.2.11 buscar convênios, parcerias e/ou programas com Confederações, Federações e Ligas Esportivas visando o desenvolvimento de projetos com atividades de cunho esportivo, que venham a beneficiar o esporte educacional e lazer do Município.”
Art. 5º Altera o item 4.PROJETOS do Anexo Único da Lei nº 3.587, de 11 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. PROJETOS
O Município conta com os seguintes projetos específicos:”
Art. 6º Insere 4.5 PROJETO BASQUETE DO FUTURO ELETROBRÁS no item 4.PROJETOS do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“4. PROJETOS
…
4.1 …
4.2…
4.3 …
4.4 …
4.5 PROJETO BASQUETE DO FUTURO ELETROBRÁS
O Projeto Basquete do Futuro Eletrobrás é um projeto de cunho social, educativo e esportivo que vem beneficiar crianças e adolescentes do nosso Município, projeto de iniciação ao basquete a nível nacional, desenvolvido pela Confederação Brasileira de Basketball (CBB) com o apoio da Eletrobrás.”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura