Lei Ordinária 4099/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/03/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.099, de 13 de março de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, Sociedade Civil, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.757, de 04 de novembro de 1991, inscrita no CNPJ sob o nº 78.592.748/0001-18, com sede e foro na cidade de União da Vitória – PR.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, recursos financeiros no valor total de R$ 4.842,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais), desembolsáveis em 03 (três) parcelas mensais de R$ 1.614,00 (um mil, seiscentos e quatorze reais), nos meses de março, julho e novembro de 2013, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0209 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATIVIDADE 2026 Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social
MODALIDADE 3350-100 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Art. 4º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 13 de março de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte