Lei Ordinária 4098/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/03/2013
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.098, de 13 de março de 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de caráter assistencial, regido por estatuto, declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.376, de 29 de novembro de 2007, inscrito no CNPJ sob o nº 77.125.862/0001-75, com sede e foro neste Município.
Art. 2º O Convênio tem por objetivo repassar ao Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, recursos financeiros no valor total de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.200,00 (três mil de duzentos reais), durante o período de 1º de abril de 2013 a 1º de abril de 2014, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0209 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATIVIDADE 2026 Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social
MODALIDADE 335000 Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º O Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados de 1º de abril de 2013, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º Revogam-se a Lei Municipal nº 3.976, de 21 de dezembro de 2011, e as demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 13 de março de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte