Lei Ordinária 4095/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/03/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica para disponibilizar Servidor Público Municipal à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 4.095, de 13 de março de 2013.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica para disponibilizar Servidor Público Municipal à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, com o objetivo de disponibilizar, quando necessário, servidor público municipal, com habilitação compatível com o cargo, para fins de inspeção de produtos de origem animal a abatedouros que possuam Serviço de Inspeção Estadual – S.I.E, no âmbito do Município de Porto União – SC.

                                                          

                         Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

 Art. 3º Operíodo de vigência do Convênio será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                  

                

                   Porto União (SC), 13 de março de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração e Esporte