Lei Ordinária 4086/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 07/02/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.086, de 07 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, do exercício de 2013, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0209 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2090 – Manut. Fundo Mun. de Habit. Interesse Social – FMHIS |
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MODALIDADE |
3390 – 100 – Aplicações Diretas |
novo |
5.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
novo |
5.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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10.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0209 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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PROJETO |
1011 – Produção de Moradias |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
105 |
10.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 07 de fevereiro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade