Lei Ordinária 4089/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/02/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.089, de 27 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

 

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                           

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, do exercício de 2013, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

novo

500.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Operações Intra-Orçam.

novo

150.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

novo

400.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Operações Intra-Orçam.

novo

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

novo

200.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Operações Intra-Orçam.

novo

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

1.400.000,00

 

                            Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

13

400.000,00

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

14

150.000,00

MODALIDADE

3191 – 112 – Aplicações Diretas – Operações Intra-Orçam.

15

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

29

300.000,00

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

30

100.000,00

MODALIDADE

3191 – 112 – Aplicações Diretas – Operações Intra-Orçam.

31

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

08

200.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas – Operações Intra-Orçam.

09

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.400.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                  Porto União (SC), 27 de fevereiro de 2013.

 

         

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                       PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                       Secretário Municipal de Administração e Esporte                         

 

 

 

 

 

 

                                               RICARDO DRAGONI

                                      Secretário Municipal de Finanças

                                                  e Contabilidade