Lei Ordinária 4084/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 07/02/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.084, de 07 de fevereiro de 2013.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso ao Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para utilização da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Porto União, 01 (uma) Caminhonete CHEVROLET/S10 LT DD4 de propriedade do Município, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do Convênio de Trânsito PM/SC nº 9.924/2011 – 4, e recursos próprios do Município, a saber:

 

I-    01 (uma) Caminhonete CHEVROLET/S10 LT DD4, ano/modelo 2012/2013, diesel, cor branca, Chassi nº 9BG148FH0DC441812, Placa MLD7728.

 

Parágrafo único. O veículo deverá ser utilizado exclusivamente nos serviços de patrulha de trânsito no Município de Porto União – SC, sendo que todas as despesas com manutenção, abastecimento e eventuais danos ao erário e a terceiros ocasionados na utilização do referido veículo correrão totalmente por conta do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 07 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

 

 

          ANIZIO DE SOUZA                                                    PAULO RUBENS BUCH

            Prefeito Municipal                                     Secretário Municipal de Administração e Esporte