Lei Ordinária 4038/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 14/08/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.038, de 14 de agosto de 2012.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, do exercício de 2012, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
67 |
46.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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46.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equip. Escolares |
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MODALIDADE |
4490 – 108 – Aplicações Diretas |
07 |
46.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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46.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de agosto de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade