Lei Ordinária 4029/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 04/07/2012
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.029, de 04 de julho de 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.234.826/0006-69, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.540, de 04 de dezembro de 2008, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), desembolsáveis em parcela única, destinados a auxiliar a entidade na aquisição de materiais destinados à iluminação do Evento NATAL LUZ.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração
ELEMENTO 3350 – 100 Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O convênio terá sua vigência até 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 04 de julho de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura