Lei Ordinária 4027/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/06/2012

EMENTA

  • Torna-se obrigatório toda a Rede Pública de creches e as Conveniadas com o Município, a terem um Estagiário(a) de Enfermagem durante todo o dia dentro dessas Instituições.

Integra da Norma

LEI Nº 4.027, de 27 de junho de 2012.

 

 

 

 

 

 

Torna-se obrigatório toda a Rede Pública de creches e as Conveniadas com o Município, a terem um Estagiário(a) de Enfermagem durante todo o dia dentro dessas Instituições.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Torna-se obrigatório toda a Rede Pública de creches e as conveniadas com o Município, a terem um Estagiário(a) de Enfermagem que esteja cursando a partir do segundo ano, durante todo o dia dentro dessas Instituições.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

 

Porto União (SC), 27 de junho de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                         ROBERTO BONFLEUR

  Prefeito Municipal                                                  Secretário Municipal de Administração,                           

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