Lei Ordinária 4021/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/06/2012

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLANORTE, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.021, de 27 de junho de 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLANORTE, e dá outras providências.

 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com aAssociação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLANORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.244.954/0001-77, com sede na Rua Felipe Schmidt – Nº 874 – Mafra-SC.

 

Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLANORTE, no decorrer do exercício de 2012, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), desembolsáveis em parcela única, destinados à continuidade da construção da Sede Administrativa.

                

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município:

 

ÓRGÃO               0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO           

UNIDADE           0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO            

ATIVIDADE       2033 – Encargos Gerais da Administração

ELEMENTO       3350 – 100 – Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 4º A Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLANORTE, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                       

                   Porto União (SC), 27 de junho de 2012.

 

 

 

            RENATO STASIAK                                                    ROBERTO BONFLEUR

             Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração,

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