Lei Ordinária 4019/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 26/06/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.019, de 26 de junho de 2012.

 

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 619.434,67 (Seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos):

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1003 – Construção Centros de Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

novo

619.434,67

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

619.434,67

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação do exercício 2012, na Fonte 170 – Convênios com a União.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 26 de junho de 2012.

 

         

 

 

 

RENATO STASIAK                                                              ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                     Secretário Municipal de Administração,                           

   Esporte e Cultura

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade